Nova lei proíbe que gestantes presas sejam algemadas no parto Foi publicada nessa quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, a lei que proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi sancionada ontem pela Presidência da República. A lei altera o Artigo 292, do Código de Processo Penal, e estabelece que é vedado o uso do algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. Em nota divulgada à imprensa, a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, diz que é comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga. Segundo ela, isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré ...
Maternidade e mundo Feminino