Nova lei proíbe que gestantes presas sejam algemadas no parto
Foi publicada nessa quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, a lei que proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto.
Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi sancionada ontem pela Presidência da República.
A lei altera o Artigo 292, do Código de Processo Penal, e estabelece que é vedado o uso do algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Em nota divulgada à imprensa, a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, diz que é comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga. Segundo ela, isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré primária.
A lei reforça normativos anteriores que já vedavam o uso de algemas nessas situações, como a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 2012, e uma súmula do Supremo Tribunal Federal.
Do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas, e a maioria é presa por tráfico de entorpecentes.
In. EBC - Creative Commons
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